Salário Maternidade, confira quem tem direito de receber agora em 2020

Tem bebê chegando agora em 2020? Está sentindo aquela mistura de empolgação, ansiedade e desespero com os gastos que vêm acompanhados do filho? Aquele momento em que se ri de nervoso, pensando nas coisas bonitinhas, mas caras da criança.

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Tem coisa mais fofa do que um neném sorrindo? O neném até pode vir acompanhado de alguns gastos extras, mas, mais do que isso, ele vem trazendo alegria para a casa, são horas de sono perdidas, mas ouvir o filho falando “mamãe” não tem preço.

Não esqueça de fazer o chá de fraldas, embora tenha alguns gastos arrumando tudo, fralda é uma coisa meio cara e que, provavelmente, você vai precisar. Além disso, há outras coisas que podem ajudar nos gastos, como o salário maternidade.

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Salário Maternidade
Fonte (Reprodução/internet)

Não conhecia esse direito, ou está meio perdido sem saber como solicitar e se você tem direito?

Licença Maternidade

Não só do salário que você vai precisar quando o neném nascer, será necessário dispor de tempo também, até por que, dormir é algo que você dificilmente vai fazer durante as noites e o bebê vai precisar de bastante cuidado.

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E para isso, você tem direito à licença maternidade! É um benefício que você se afasta de suas atividades, seja por nascimento natural ou por conta da adoção de uma criança.

Esse é um benefício garantido pela Constituição para todas as mulheres que estão contribuindo da Previdência Social (INSS), e se você tem medo de que isso afete seu salário, pode ficar tranquila, você não pode ter perda salarial.

O benefício pode ser solicitado entre 28 dias antes do nascimento ou 92 dias depois do nascimento da criança, especialmente se for uma gravidez de risco, e terá o prazo mínimo de 120 dias.

Não importa se você trabalha como doméstica, se é funcionária pública, tem carteira assinada, enfim, todas as trabalhadoras têm direito à licença maternidade.

O Salário Maternidade

O salário maternidade é um benefício antigo na realidade, assegurado pelo decreto n° 3.048 de 1999 e é garantido para pessoas que se afastam do trabalho por motivos de nascimento, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para adoção.

Para mulheres com carteira assinada, ou de trabalho domésticos, o salário mensal é o mesmo do que o que habitualmente se recebe e o 13° está está garantido também.

Para aquelas que não têm carteira, mas que pagam o INSS, o salário será proporcional. Quando se exerce atividade rural e consegue a aprovação, o valor recebido será de um salário mínimo

Detalhes técnicos sobre o benefício

Está curioso para saber quanto vai receber? Vai depender da sua situação atual, o salário será o seguinte:

  • Empregada e trabalhadora avulsa? Será a mesma coisa da sua remuneração integral;
  • Empregadas domésticas recebem o valor do último salário de contribuição;
  • Segurada que contribui ao INSS individualmente irá receber 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual;
  • Se o seu caso é de estar em regime de economia familiar, será um salário mínimo;
  • Demais casos, 1/12 da soma dos últimos doze salários de contribuição, dentro de um período que não pode superar quinze meses.

E por quanto tempo? Para casos de parto, adoção ou guarda judicial e natimorto, será por 120 dias. Para o caso de aborto espontâneo, estupro ou risco de vida para a mãe será de 14 dias. No caso de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, serão 180 dias corridos.

O salário é pago pela Previdência Social, mas a forma como é pago, vai variar dependendo de cada situação, pode ser feito pelo empregador (nesse caso, a Previdência faz o ressarcimento ao empregador), ou pode ser pago diretamente pelo INSS.

Para solicitar o seu, basta entrar no site e preencher o formulário, é um processo bem simples de se solicitar, completamente feito a distância, não será necessário ir à agência, a menos que seja solicitada alguma documentação para comprovar.