Saiba como sacar o FGTS de parente falecido

A gente nunca acha que vamos passar por isso. Mas, muitas vezes o destino nos quer enganar e passamos sim por situações inconvenientes. Por isso, é comum que muita gente queira saber, algum dia na vida, sobre como sacar o FGTS de parente falecido.

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A dúvida não para por aí, não. As pessoas também buscam informações simples. Por exemplo, “quais os documentos levar para sacar o FGTS do falecido” ou “como conseguir o alvará para sacar o FGTS da pensão alimentícia”. Hoje, vamos falar do saque do FGTS falecido.

Isso porque por um lado a notícia pode não ser boa para você, que tem um falecido na família. Mas, por outro lado, a boa informação é que esse direito se mantém resguardado para os parentes. Portanto, dá sim para fazer esse resgaste e nós vamos contar como.

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O FGTS

Antes de qualquer coisa, no entanto, precisamos saber o que é, de fato, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Ele nada mais é do que um fundo de emergência ou uma poupança forçada que todo trabalhado com carteira assinada possui na Caixa.

A sua criação se deu para que os trabalhadores que são mandados embora do trabalho ou que se aposentam ou que precisam comprar um imóvel possam usar tal reserva para isso. Assim sendo, o trabalhado tem 8% descontado do seu salário todos os meses que vai para o fundo.

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Basicamente, é disso que se trata o FGTS. E, se você já trabalhou com carteira assinada algum dia é muito provável que tenha a sua conta na Caixa criada para isso, mesmo que ainda não saiba. Como falamos, a boa notícia é que dá para fazer o saque dos recursos de quem morreu.

Sobre o saque do FGTS do falecido

O próximo passo é entender o que diz a lei sobre sacar o FGTS de parente falecido. Então, saiba que com base no artigo 20 da Lei 8.036 de 1990, esse saque pode ser realizado no valor líquido, sendo isento de tributações e impostos.

Além do mais, temos a Lei 6.858 de 1988, que garante que o FGTS, assim como o PIS/PASEP, possam ser retirados dos dependentes do falecido. Inclusive, sem ter a necessidade de finalizar o processo de inventário para poder realizar a retirada dos recursos.

Até mesmo porque nem sempre a gente sabe o que o falecido deixou em vida. Então, fazer essa busca pelo FGTS e pelos recursos que estão lá pode ser uma ideia de angariar fundos até mesmo para custear as despesas da família.

Além de tudo, saiba que nesses casos, com todos os documentos, dá para o dependente fazer o saque do FGTS a qualquer momento. Mas, quais são os documentos exigidos para sacar o FGTS de parente falecido? Esse é o assunto do próximo tópico.

Os documentos necessários

Os dependentes do morto podem fazer o saque do FGTS que é de direito deles. Mas, para isso, será preciso ir até uma agência da Caixa Econômica Federal portando alguns documentos de uso obrigatório.

Esses documentos são: documento de identificação do herdeiro, número do PIS, carteira de trabalho do falecido, declarações de consenso autenticadas em cartório, declaração de dependente, certidão de nascimento e o CPF.

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Inclusive, o CPF é para menores de idade que precisem fazer a abertura da caderneta da poupança na Caixa, onde o valor será transferido.

No caso do PIS, o processo é o mesmo. E no caso do PASEP de direito do falecido, aí será preciso levar esses documentos para retirada do benefício no Banco do Brasil, que é o responsável pelo pagamento dos funcionários públicos.

E quem pode sacar o benefício

Agora, já sabemos praticamente tudo sobre sacar o FGTS de parente falecido. Mas, ainda resta falar sobre quem tem o direito de fazer isso. Afinal, falamos em “dependentes”, mas de quais dependentes estamos falando?

sacar o FGTS de parente falecido

Basicamente, dá para fazer o saque sendo herdeiro dele ou um dependente habilitado que tenha necessidade da pensão por morte. Mas, caso nenhuma dessas pessoas possa fazer isso, saiba que também dá para ter um sucessor que poderá fazer o saque.

Para isso, será preciso apresentar as declarações de consenso. Por exemplo, todos os herdeiros devem concordar que esse sucessor faça o saque. Também é preciso ter uma declaração reconhecida em cartório sobre esse direito.

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É importante saber que antes era preciso ter um alvará judiciário comprovando o parentesco. Hoje, não mais. Sendo que se for herdeiro, filho ou esposa/marido, dá para fazer o saque. Inclusive, menores de idade possuem tal direito.

Informações da Caixa

A Caixa Econômica também disponibiliza um portal onde cita as informações importantes para realizar esse saque. No tópico 8 dá para ver dados sobre o saque do FGTS para casos de “falecimento do trabalhador”.

Nesse caso, a caixa diz que é preciso ter o “documento de identificação do sacador”, o “número de inscrição no PIS/PASEP/NIS” e a “carteira de trabalho do titular falecido”. Além das cópias autenticadas no caso de um diretor não empregado.

Também é preciso a declaração dos dependentes que é fornecida pelo Instituto Oficial da Previdência Social e os documentos pessoais dos menores, que vão precisar fazer a abertura da poupança.

O site, que está aberto publicamente com tais informações, também cita outros casos que são bastante procurados. Por exemplo, o saque do benefício pelos portadores de HIV, neoplasia maligna, estágio terminal de doença grave e até mesmo para quem vai comprar casa própria.