Monte a sua matéria: Entenda mais: Voto em branco e voto em nulo #100

Sim, e desde já, contamos com a sua participação. O e-mail de contato: Jeff.gothic@gmail.com! A todos, uma excelente leitura!

ANÚNCIO

Entenda Mais: Voto em Branco e Voto Nulo

Por: Wagner Cezário

ANÚNCIO

2014 está chegando. Não será apenas um período para a copa, mas também para escolhermos quem representará melhor o nosso país. Em época de eleição, tanto federais como municipais, muitas dúvidas começam a surgir sobre qual candidato votar, quais propostas tem a oferecer. Alguns já têm isso em mente desde o início. Outra dúvida muito comum é sobre votar em branco ou votar nulo.

Quais os significados desses dois tipos de votos? Para que servem? Eles podem fazer alguma diferença na apuração? Essas e mais algumas dúvidas serão esclarecidas no decorrer deste texto.

ANÚNCIO

- Voto em Branco

Esse é o tipo de voto em que se pode dizer que o eleitor se contentará com qualquer resultado da votação, como se fosse um “tanto faz”. Para realizar tal feito, é necessário teclar “BRANCO” na urna eletrônica ou, caso os votos sejam por cédula, o eleitor não especificar nenhum candidato na mesma.

- Voto Nulo

Tendo como base inicial um tipo de “protesto”, significa que nenhum candidato vale a pena ser votado. O voto acontece quando o eleitor digita um número inexistente, que não pertence a nenhum candidato ou partido, e acaba confirmando. Em cédulas, existem vários meios, como, por exemplo, rasurá-las.

Tendo já em mente um conceito básico sobre cada um, pode-se falar sobre quais os impactos que causam nas eleições.

Atualmente, tanto o voto em branco como o voto nulo, só servem para FINS ESTATÍSTICOS, mostrando apenas o quanto a população está conformada com a situação e o quanto está indignada com os concorrentes políticos de sua região, já que os votos NÃO são contabilizados. Algumas notícias surgiram divulgando outras maneiras desses votos implicarem sobre as seleções dos candidatos, mas não passaram de rumores e foram desmentidas.

Uma das teorias que acabou surgindo foi de que os votos em branco eram contabilizados na porcentagem do candidato que estava na frente, ou seja, com mais votos. Isso se deve ao fato da facilidade que era fraudar uma cédula em branco durante a contagem, a qual representava o voto em branco.

Outra especulação é de que se os votos nulos ultrapassassem 50% do total, a eleição seria cancelada e uma nova deveria ser elaborada. Surgiu devido ao duplo sentido que consta em um artigo no Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/art. 224):

“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”

A nulidade referente ao artigo não está relacionada à quantidade de votos nulos, mas sim com os votos computados (da votação) anulando-os caso sejam correspondidos a fraudes, corrupções, entre outros. No término, os votos em branco e os nulos, acabam tendo a mesma finalidade, como dito anteriormente: apenas para fins estatísticos. Por conseguinte os votos contados como válidos representarão uma maior porcentagem da população.

Então, pense bem antes de votar. Será que vale a pena jogar sua escolha fora ou não há candidato que mereça ser votado? Lembrem-se: Voto em branco e voto nulo não vão para ninguém. E acima de tudo, não aceite dinheiro e bens materiais em troca de seu voto, não venda a sua opinião.

Vote Consciente!!!

Para esclarecer mais algumas dúvidas sobre as eleições acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).