Funcionário saiu de férias – saiba a melhor forma de contratar um empregado novo

Este artigo foi criado para ajudar muitos novos empreendedores que têm dúvidas na hora de contratar um empregado. Afinal de contas, de repente a demanda aumenta ou alguém entra de férias e aí surge a dúvida sobre como contratar para estar dentro da lei.

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Então, vamos ser práticos o bastante para que você reconheça as principais alternativas que tem a disposição nos dias de hoje. Até mesmo porque a ideia é que o trabalhador contratado ganhe sem que a empresa tenha que perder, correto? Então, vamos lá.

As alternativas de contratação

Considerando o que propomos acima (contratação imediata para o curto prazo – quando alguém entra de férias, por exemplo), nós ficamos com 3 opções das mais viáveis. Vamos explicar brevemente cada uma delas.

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I – Contratar um novo funcionário

Ao contratar um novo funcionário, o problema fica estampado na cara do empreendedor: o custo. Afinal, ele terá que arcar com as despesas pelo período todo e isso pode sair bem mais caro do que ele poderia ou pretendia investir nesse novo colaborador. Tem, por exemplo, as verbas rescisórias.

II – Não contratar

Então, ele pode pensar em não contratar ninguém. Porém, isso, com certeza, comprometeria toda a estrutura do negócio e até mesmo a qualidade do serviço ou do produto que está sendo ofertado no mercado.

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III – Contratar trabalhador informal

Assim sendo, ele pode acabar optando por uma contratação informal, irregular. Mas, aqui você sabe que tem o problema de estar fora da lei, não é mesmo? Isso cria o chamado “risco de passivo trabalhista”.

A solução: contrato por tempo determiando

Se você acha que está perdido, saiba que não. Tem sim uma possibilidade melhor dentro da lei para contratar um empregado nesse caso. É o que o mercado chama de “prazo determinado de contrato” ou o inverso “contrato de trabalho com prazo determinado”.

Com essa opção, o empregador consegue resolver todas as situações ruins que citamos acima (custo alto, comprometimento da estrutura ou irregularidade) de uma só vez.

Portanto, trata-se de uma forma lícita e regular de contratar um colaborador. E isso pode ser feito até mesmo arcando com os custos dessas contratações, que são menores, porque focam apenas no período que for combinado.

As vantagens

Para falar das vantagens desse tipo de contrato, vamos considerar por exemplo a questão do contrato de experiência. Se isso acontecesse, o empregador teria que arcar com as verbas rescisórias da dispensa, mesmo que o funcionário estivesse apenas no período de experiência.

Já no caso do contrato por tempo determinado, isso não acontece. Com o prazo combinado, a situação muda porque os contratos possuem verbas rescisórias indenizatórias menos onerosas. Ou seja, mais baratas para os empregadores.

Do lado do funcionário também dá para ver que há pontos positivos. Por exemplo, ele tem uma contratação formal de emprego, com registro na Carteira de Trabalho, direito às verbas, depósitos fundiários, da previdência e até sobre o tempo de serviço no INSS.

Mais vantagens

E também dá para falar que isso permite tanto ao funcionário como a empresa uma espécie de planejamento – já que o período de contrato será exposto do início ao fim. Logo, esse benefício é com relação ao tempo, ao orçamento, a remuneração, etc.

Lembrando ainda que toda a rescisão contratual está previamente ajustada na lei. Nesse caso, citamos o artigo 479 e 480 da CLT para futuras pesquisas. Ela possui precisão de multa para ambas as partes em caso de descumprimento dos itens.

Quanto tempo dura o contrato com prazo determinado?

Curiosamente, saiba que esse tipo de contrato pode durar até 24 meses. E há uma regra importante. Se após esse período, a empresa e o trabalhador combinarem que querem continuar juntos, então, há que se aguardar um prazo.

Após 24 meses do contrato inicial, o tempo de espera é de 6 meses para que um novo contrato do mesmo tipo ou de forma indefinida seja feito. De modo geral, isso pode acontecer, que é quando a empresa se interessa pelo perfil e desempenho desse trabalhador.

O que o empregado poderá fazer durante o trabalho?

Essa é outra dúvida que as pessoas têm porque como o contrato é diferente, muita gente acredita que as funções também seja. Mas, de modo geral, elas podem ser as mesmas. O que muda é que a empresa tem que deixar isso bem claro.

Então, é função do empregador direcionar o contratante nas tarefas, nos prazos, na qualidade, no processo todo. Até mesmo porque ele será como um trabalhador interino no tempo que lhe foi acertado.

Logo, do lado do contratante, antes de assinar o contrato de trabalho é importante ler e saber muito bem sobre as funções que serão exercidas, a missão e visão da empresa, os objetivos e os resultados esperados, além de saber sobre os canais de comunicação, supervisão, etc.

Como encontrar pessoas interessadas nesse tipo de contrato?

Atualmente, alguns empresários têm dúvidas não apenas sobre como contratar um empregado novo, mas também sobre onde acha-los. Sendo assim, uma boa ideia pode ser a de usar a internet a seu favor.

Entenda o programa Verde e Amarelo – regras e contrato

Por exemplo, o Software Center tem a função de ler currículos em PDF e DOC e ordenar os candidatos de acordo com as capacidades técnicas exigidas por cada vaga de emprego aberta.

Saiba como saber se os contratos de curto prazo funcionam para você

Sendo assim, a ferramenta digital faz a leitura dos currículos cadastrados e através de texto mining atribui quais conhecimentos o profissional possui.