O cálculo de rescisão é muito simples de ser feito, ao passo que todos os brasileiros podem aprender para conferir o valor que vai receber após o fim de um contrato de trabalho.
É uma conta feita pelo departamento financeiro das empresas quando algum colaborador é dispensado do trabalho sem justa causa ou pede para sair.
Não sabe como fazer esse cálculo de rescisão de contrato? Continue neste texto e aprenda!
Os tipos de aviso prévio
Se o aviso prévio é do tipo indenizado, quer dizer que quem rompeu as relações trabalhistas foi o empregador e ele paga o valor da parcela daquele período.
Caso o aviso prévio for do tipo trabalhado, o empregado deve continuar trabalhando em suas atividades até o fim do período combinado.
Por fim, se for proporcional significa que o valor pago será calculado com base nos anos de serviço do colaborador.
Os tipos de rescisão do contrato
Há 3 tipos de rescisão de contrato atualmente.
A primeira delas é a direta com justa causa, quando o colaborador é demitido por justa causa e perde seus direitos trabalhistas.
Tem a rescisão direta sem justa causa, que é quando o trabalhador é dispensado de suas atividades por motivos diversos (que não se enquadre em grave ou gravíssimo) mantendo seus direitos.
E a rescisão indireta é quando o empregador descumpre as leis.
Os motivos da rescisão de contrato
Já os motivos de rescisão podem ser muitos.
A dispensa sem justa causa ocorre quando colaborador é dispensado por vontade da empresa.
O pedido de demissão é a quebra de contrato que parte do colaborador.
A dispensa com justa causa é assim chamada porque o empregado é dispensado após cometer algum erro grave.
Há muitos outros motivos de rescisão.
Para conhecer todos eles e entendê-los a fundo, confira tudo na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
O cálculo de rescisão de contrato
Antes de começar a se preocupar com a parte matemática, você deve saber que algumas regras trabalhistas precisam ser cumpridas para que o cálculo de rescisão seja feito.
A rescisão deve ser paga no 1º dia útil do mês se o funcionário cumprir o aviso prévio.
Nos demais casos, ela é paga sem indenização no próximo 10º dia útil.
Fazendo as contas...
Para fazer a conta é preciso saber as datas de admissão e demissão, se o aviso prévio será indenizado, trabalhado ou proporcional, se há férias pendentes, acréscimos salariais como comissões ou bonificações, qual seu último salário e o motivo da sua saída.
Todas essas informações você encontra na sua carteira de trabalho ou consultando o departamento de Recursos Humanos da sua empresa.
Caso a rescisão contratual foi uma demissão por justa causa, o colaborador não tem direito de receber o FGTS e os empregadores não são obrigados a arcarem com a multa de 40% do Fundo.
Por outro lado, se a demissão foi sem justa causa e nenhum motivo especificado, o trabalhador deve receber todos os valores estipulados pela CLT nesse caso.
Simulação online!
Com todas as informações em mãos, o trabalhador que quer fazer as contas pode simular isso online, isto é, em sites confiáveis na internet.
Um deles é o Calculadora Fácil. Lá vai ser preciso informar apenas informações já citadas aqui, como o salário bruto, a data da contratação e a da demissão, o motivo, o aviso prévio, etc.
No fim, a simulação online é feita e o trabalhador terá condições de conferir os valores pagos pela empresa quando há o fim de um contrato de trabalho.
Para acessar o site e fazer a sua simulação de rescisão de contrato. Clique aqui.